

Você que é síndico de condomínio residencial ou comercial precisa saber que a Lei 4.592/64, artigo 13 e parágrafo único, obrigam-o a fazer seguro de incêndio e outros sinistros que venham a ocorrer no prédio. Segundo a Lei você responde civil e criminalmente caso não contrate o seguro e o sinistro venha a ocorrer.
Para o pagamento do seguro você pode estipular uma taxa ordinária complementar, ou simplesmente “Taxa de Seguro” ou utilizar o dinheiro que tem em caixa.
Escolha a RAINHA Seguros para contratar os melhores produtos do mercado, com excelentes taxas e condições especiais de pagamento.
Em uma única apólice, você pode ter mais de 20 garantias, incluindo assistência 24 horas pra emergências.
INCÊNDIO DO CONTEÚDO
Ocorrendo o incêndio, o seguro do condomínio indenizara também a mobília do morador seja ele proprietário ou inquilino, roupas, eletrodomésticos, etc.
ALUGUEL
Nada de deixar seu condomínio sem ter para onde ir em caso de incêndio. O seguro vai pagar para ele o aluguel de outro imóvel, mobiliado enquanto reforma o dele.
ROUBO RESIDENCIAL
De quem é a culpa se “alguém deixou a portaria aberta e o ladrão entrou no prédio, arrombou a porta e roubou um apartamento?”. Para não ter que discutir sua responsabilidade em juízo, contrate esta cobertura e dê uma garantia completa de segurança a seu morador.
COLISÃO DE VEÍCULOS NA GARAGEM – você não terá discussão entre vizinhos. Se um carro colidir como outro, acidentalmente, o seguro conserta os dois! E se colidirem no portão também está garantido.
VIDA DE FUNCIONÁRIOS, CONJUGES, FILHOS E ATÉ DO SINDICO – faça seu funcionário trabalhar mais e melhor que os do prédio ao lado. Dê a eles um seguro de vida completo. E se o cônjuge ou filhos dele falecerem, ele também recebe a indenização. O sindico também merece estar segurado. Ah! E o que é melhor: Este seguro não está limitado apenas à área do prédio. Ele vale em qualquer lugar, 24 horas por dia.